Saber como entregar um atestado médico na empresa ajuda o trabalhador a justificar corretamente sua ausência e a evitar problemas relacionados a prazo, envio incompleto ou falta de comprovação.
Dependendo das regras do empregador, o documento pode ser apresentado presencialmente, por e-mail, WhatsApp corporativo, aplicativo, portal interno ou diretamente ao setor de Recursos Humanos. Não existe um único procedimento aplicável a todas as empresas privadas.
A legislação determina que a ausência por doença seja comprovada por atestado médico, mas não estabelece um prazo geral único para todos os trabalhadores entregarem o documento. Esse período pode variar de acordo com o regulamento interno, o contrato, a convenção coletiva ou o acordo coletivo aplicável.
Por isso, o trabalhador deve comunicar a ausência o mais cedo possível, verificar o canal correto e guardar um comprovante de que o documento foi encaminhado.

Como entregar um atestado médico na empresa corretamente?
O primeiro passo é verificar qual procedimento a empresa utiliza para receber documentos médicos.
Algumas organizações concentram o recebimento no departamento pessoal. Outras utilizam sistemas próprios, aplicativos de gestão de pessoas ou encaminhamento direto à medicina do trabalho.
Um procedimento seguro costuma seguir estas etapas:
- Avise o responsável sobre a impossibilidade de trabalhar;
- Confira as informações presentes no atestado;
- Identifique o canal oficial de entrega;
- Envie o documento dentro do prazo aplicável;
- Solicite confirmação de recebimento;
- Guarde o arquivo original e o comprovante;
- Acompanhe eventual solicitação do RH ou da medicina do trabalho.
O trabalhador não deve esperar o fim do afastamento para comunicar a empresa quando já tem condições de avisá-la.
Mesmo que o documento ainda não tenha sido emitido ou enviado pela clínica, é recomendável informar que houve atendimento e que o atestado será encaminhado assim que estiver disponível.
Para quem o atestado deve ser enviado?
O destinatário depende da estrutura da empresa.
O documento pode ser encaminhado para:
- gestor imediato;
- departamento pessoal;
- setor de Recursos Humanos;
- medicina do trabalho;
- serviço especializado em saúde ocupacional;
- plataforma de gestão de funcionários;
- e-mail específico para atestados;
- aplicativo corporativo.
Antes de enviar, procure orientações no:
- manual do colaborador;
- regulamento interno;
- contrato de trabalho;
- portal corporativo;
- comunicado do RH;
- acordo ou convenção coletiva.
Quando a empresa oferece um canal específico, o ideal é utilizá-lo. Enviar apenas ao colega de trabalho ou a um número pessoal que não seja oficialmente utilizado pela organização pode dificultar a comprovação posterior.
É suficiente avisar o chefe?
Avisar o gestor é importante, mas pode não substituir a entrega formal.
O superior imediato pode não ser responsável por registrar documentos no sistema de pessoal. Por isso, além de comunicar a ausência, confirme se o atestado deve ser enviado ao RH, ao departamento pessoal ou à medicina do trabalho.
Sempre que possível, faça a comunicação por um meio que deixe registro, como e-mail, aplicativo ou mensagem institucional.
Qual é o prazo para entregar atestado médico?
Não existe, para todos os empregados da iniciativa privada, um prazo legal único de 24, 48 ou 72 horas.
O Tribunal Superior do Trabalho informa que a legislação não estipula um prazo geral para a apresentação do atestado à empresa. O período pode variar conforme as regras internas e as normas coletivas da categoria.
Uma organização pode adotar, por exemplo:
| Procedimento da empresa | Exemplo de prazo |
|---|---|
| Comunicação da ausência | Assim que possível |
| Envio da fotografia inicial | No primeiro dia |
| Entrega do PDF original | Em até 48 horas |
| Apresentação física | Após o retorno |
| Homologação interna | Conforme convocação |
| Envio pelo sistema | Durante o afastamento |
Esses são apenas exemplos. O prazo verdadeiro deve ser consultado nas regras aplicáveis ao trabalhador.
A empresa pode estabelecer prazo?
A empresa ou uma norma coletiva pode estabelecer procedimentos razoáveis para recebimento e análise dos documentos.
Entretanto, o prazo não deve ser aplicado de forma abusiva ou de modo que torne impossível a apresentação durante uma situação real de doença.
O TST já decidiu que, embora possa existir prazo para entrega, ele não deve terminar enquanto o empregado ainda está afastado quando a própria condição de saúde impede a apresentação. Em outro julgamento, o tribunal invalidou uma norma coletiva que limitava a aceitação do atestado às primeiras 48 horas e, na prática, impedia o abono de afastamentos mais longos.
O melhor procedimento é encaminhar o documento o quanto antes. Se isso não for possível, o trabalhador deve registrar o motivo do atraso e apresentá-lo assim que tiver condições.
É possível enviar o atestado pelo WhatsApp?
O atestado pode ser enviado por WhatsApp quando a empresa aceita esse canal oficialmente.
O Conselho Federal de Medicina informa que o paciente pode receber o atestado digital por e-mail ou WhatsApp e encaminhar o PDF ou o link de acesso ao departamento de Recursos Humanos. A empresa pode verificar a autenticidade do documento por sistemas de validação.
Ao utilizar o WhatsApp:
- envie para o número corporativo correto;
- encaminhe o PDF original, quando disponível;
- não envie apenas uma fotografia cortada;
- escreva seu nome e setor;
- informe o período indicado no documento;
- solicite confirmação;
- preserve a conversa;
- não apague o arquivo original.
Uma mensagem possível seria:
Olá. Encaminho o atestado referente ao atendimento realizado hoje. O documento recomenda afastamento pelo período informado no arquivo. Poderiam confirmar o recebimento, por favor?
A mensagem não precisa informar o diagnóstico.
Como enviar atestado por e-mail?
O e-mail é um dos meios mais seguros porque registra data, horário, destinatário e arquivo anexado.
Utilize um assunto claro:
Atestado médico – Nome do trabalhador – DataNo corpo do e-mail, informe apenas o necessário:
Encaminho em anexo o atestado referente ao atendimento realizado nesta data. Solicito a confirmação do recebimento e fico à disposição caso seja necessário seguir algum procedimento adicional.
Antes de enviar:
- confira o endereço do destinatário;
- anexe o arquivo correto;
- verifique se o PDF abre normalmente;
- não altere o documento;
- mantenha o e-mail na pasta de enviados;
- solicite confirmação.
Quando o documento possuir assinatura eletrônica, envie o PDF original. Transformar o arquivo em fotografia pode impedir ou dificultar a validação da assinatura.
Fotografia do atestado é aceita?
A aceitação de fotografia ou cópia digitalizada depende do procedimento adotado pela empresa.
Algumas organizações aceitam uma imagem no primeiro momento, mas solicitam posteriormente:
- o documento físico original;
- o PDF assinado eletronicamente;
- o link de validação;
- a apresentação à medicina do trabalho;
- o preenchimento de formulário interno.
Quando enviar uma fotografia:
- fotografe o documento inteiro;
- utilize boa iluminação;
- evite reflexos;
- não corte dados;
- certifique-se de que a assinatura esteja visível;
- preserve o original.
Uma imagem ilegível pode ser devolvida porque não permite conferir as informações necessárias.
No caso de atestado eletrônico, prefira sempre o arquivo original ou o link disponibilizado pelo médico. O CFM exige identificação do profissional, data de emissão e assinatura adequada ao formato do documento.
O que conferir antes de enviar o atestado?
Antes de entregar o documento, confira se ele apresenta as informações necessárias.
| Informação | O que conferir |
| Nome do paciente | Se está completo e correto |
| Data de emissão | Quando o documento foi produzido |
| Período de afastamento | Quantidade de dias indicada |
| Identificação do médico | Nome e registro profissional |
| CRM e estado | Número e unidade federativa |
| Assinatura | Manuscrita ou eletrônica |
| Legibilidade | Ausência de cortes ou borrões |
| Integridade | Ausência de alterações e rasuras |
A Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece requisitos mínimos para documentos médicos, como identificação do profissional, identificação do paciente, data de emissão, assinatura, contato e registro profissional. Documentos eletrônicos devem possuir assinatura adequada ao formato digital.
Caso encontre um erro, entre em contato com o médico ou estabelecimento emissor.
Não altere manualmente:
- nome;
- data;
- período de afastamento;
- número de dias;
- CRM;
- diagnóstico;
- assinatura.
A correção deve ser feita pelo profissional responsável.
É obrigatório entregar o atestado original?
Depende do formato e das regras da empresa.
Atestado físico
A empresa pode solicitar a apresentação do documento original, especialmente quando recebeu inicialmente apenas uma fotografia.
Nesse caso, o trabalhador deve guardar uma cópia antes de entregá-lo e solicitar protocolo.
Atestado digital
No documento eletrônico, o “original” é o próprio arquivo assinado digitalmente.
Uma impressão do PDF não conserva necessariamente todos os recursos técnicos utilizados para verificar sua assinatura. Por isso, o arquivo deve ser enviado diretamente ou disponibilizado por link.
O paciente pode encaminhar o PDF ou o link ao RH, que poderá realizar a validação da assinatura.
Como comprovar que o atestado foi entregue?
Guardar o comprovante é uma das medidas mais importantes.
O trabalhador pode preservar:
- protocolo assinado;
- e-mail enviado;
- resposta do RH;
- confirmação no aplicativo;
- captura da conversa corporativa;
- número de atendimento;
- recibo do sistema;
- cópia do documento entregue;
- link de acompanhamento.
Se a entrega for presencial, peça um protocolo contendo:
- data;
- horário;
- nome de quem recebeu;
- assinatura ou identificação;
- descrição do documento.
Caso a empresa não forneça protocolo, envie depois um e-mail registrando a entrega:
Conforme realizado hoje, confirmo a entrega do meu atestado médico ao setor de Recursos Humanos às 14h.
Esse registro ajuda a evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo.
O CID precisa aparecer no atestado entregue à empresa?
O CID não deve ser considerado obrigatório em todos os atestados.
O diagnóstico é uma informação de saúde protegida pelo sigilo profissional. Sua inclusão pode ocorrer mediante solicitação ou autorização do paciente, dever legal ou outra situação ética e juridicamente justificável.
A Resolução CFM nº 2.381/2024 exige dados de identificação e emissão, mas não estabelece a inclusão automática do diagnóstico em todo atestado.
Portanto, a empresa pode verificar:
- quem emitiu;
- quando o documento foi emitido;
- período de afastamento;
- autenticidade da assinatura;
- integridade do arquivo.
Isso não significa que tenha acesso irrestrito ao diagnóstico, aos medicamentos ou ao prontuário do empregado.
A empresa pode exigir homologação do atestado?
Algumas empresas possuem serviço médico próprio e adotam procedimento de homologação ou avaliação pela medicina do trabalho.
O TST já reconheceu, em situação baseada em norma coletiva, a validade da exigência de submissão de atestados particulares ao médico da empresa. A aplicação depende das regras concretas do vínculo e não significa que qualquer documento possa ser recusado arbitrariamente.
Quando convocado, o trabalhador deve observar:
- local da avaliação;
- horário;
- documentos solicitados;
- possibilidade real de comparecimento;
- condição atual de saúde;
- regras da norma coletiva.
Caso o estado clínico impeça o deslocamento, comunique formalmente a empresa e apresente a justificativa.
O que fazer se a empresa recusar o atestado?
Primeiro, peça que a empresa informe o motivo da recusa por escrito.
Os motivos mais comuns incluem:
- documento ilegível;
- ausência de identificação;
- arquivo incompleto;
- assinatura não verificável;
- entrega no canal incorreto;
- apresentação fora do prazo;
- divergência nas datas;
- necessidade de avaliação ocupacional;
- suspeita de alteração.
Ao receber a justificativa:
- Confira o documento original;
- Solicite correção à clínica, se houver erro;
- Apresente o PDF ou link de validação;
- Demonstre o comprovante de envio;
- Peça orientação ao RH;
- Verifique a norma coletiva;
- Procure o sindicato ou orientação jurídica quando necessário.
O atestado emitido corretamente possui presunção de veracidade, embora possa ser conferido quando existirem inconsistências concretas. O CFM reconhece o valor administrativo, médico-legal e sanitário dos documentos médicos.
A empresa pode descontar os dias mesmo com atestado?
A Lei nº 605/1949 considera a doença devidamente comprovada uma justificativa para a ausência. O Decreto nº 10.854/2021 também estabelece que a falta por doença deve ser comprovada por atestado médico conforme a legislação aplicável.
Quando o documento é verdadeiro, adequado e apresentado conforme o procedimento aplicável, os dias correspondentes à incapacidade comprovada não devem ser tratados como faltas injustificadas.
Conflitos podem ocorrer quando há:
- atraso sem justificativa;
- documento incompleto;
- suspeita de adulteração;
- descumprimento de procedimento interno;
- ausência em homologação;
- divergência sobre o período;
- documento que comprova apenas comparecimento.
Cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias, contrato e norma coletiva.
O que acontece em afastamentos superiores a 15 dias?
Quando a incapacidade temporária ultrapassa 15 dias, pode ser necessário solicitar benefício por incapacidade temporária ao INSS.
O serviço oficial é destinado à pessoa que comprove incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. O pedido é iniciado pelo Meu INSS e pode envolver análise documental ou perícia.
Para o requerimento, documentos como atestado, laudo ou relatório devem estar legíveis e conter informações como:
- nome do paciente;
- data de emissão;
- período estimado de repouso;
- assinatura e identificação do profissional;
- informações exigidas pelo procedimento previdenciário.
A entrega à empresa e o pedido ao INSS são procedimentos diferentes. O trabalhador deve seguir as orientações do RH sem deixar de realizar o requerimento previdenciário quando necessário.
Erros comuns ao entregar um atestado
Evite estas situações:
- avisar somente um colega;
- enviar para número pessoal não autorizado;
- esquecer o anexo no e-mail;
- mandar fotografia cortada;
- não guardar o original;
- perder o comprovante;
- alterar informações;
- enviar apenas depois do retorno sem justificativa;
- ignorar convocação da medicina do trabalho;
- confundir declaração de comparecimento com afastamento.
A declaração de comparecimento confirma que o paciente esteve em uma unidade de saúde em determinado horário. Ela não representa automaticamente afastamento durante todo o dia.
Perguntas frequentes
Como entregar um atestado médico na empresa?
Verifique o canal oficial, envie o documento dentro do prazo aplicável, solicite confirmação e guarde o comprovante de entrega.
Qual é o prazo para entregar atestado?
Não há um prazo geral único para todos os empregados privados. Consulte o regulamento interno, a convenção coletiva ou o RH.
Posso enviar o atestado pelo WhatsApp?
Sim, quando a empresa aceita esse canal. Prefira encaminhar o PDF original ou o link de validação.
Posso enviar por e-mail?
Sim. Anexe o documento correto, utilize o endereço oficial e solicite confirmação de recebimento.
Uma fotografia é suficiente?
Depende da regra da empresa. Ela pode ser aceita inicialmente, mas o RH pode solicitar o original físico ou o PDF assinado.
Preciso entregar o documento físico original?
A empresa pode solicitar o original de um atestado manuscrito. No atestado digital, o arquivo eletrônico assinado é o documento que deve ser preservado.
O CID é obrigatório?
Não em todos os casos. A ausência do CID não torna o atestado automaticamente inválido.
O chefe pode receber o documento?
Pode, quando esse for o procedimento oficial. Confirme se também é necessário encaminhá-lo ao RH ou à medicina do trabalho.
A empresa pode recusar o atestado entregue atrasado?
Pode haver discussão sobre o descumprimento do procedimento, mas devem ser consideradas as regras aplicáveis e a eventual impossibilidade de entrega durante a doença.
A empresa pode ligar para o médico?
Pode buscar confirmação de autenticidade pelos canais adequados, mas não deve obter livremente informações clínicas protegidas pelo sigilo.
O que guardar após a entrega?
Guarde o arquivo original, cópia, e-mail, protocolo, mensagem de confirmação e qualquer comprovante gerado pelo sistema.
Afastamento superior a 15 dias precisa ser encaminhado ao INSS?
Quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, pode ser necessário solicitar benefício por incapacidade temporária, conforme os requisitos previdenciários.
Conclusão
Para entregar um atestado médico na empresa corretamente, o trabalhador deve comunicar a ausência, identificar o canal oficial, enviar um documento legível e guardar a comprovação do recebimento.
Não existe um prazo legal único de 24, 48 ou 72 horas para todos os empregados privados. O período pode estar definido em regulamento interno, convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, é recomendável encaminhar o atestado o mais cedo possível.
O documento pode ser apresentado presencialmente ou enviado por e-mail, WhatsApp corporativo, aplicativo ou plataforma interna, conforme o procedimento da organização. Nos documentos digitais, o PDF original ou o link de validação são mais adequados do que uma simples fotografia.
Antes de enviar, confira nome, data, período de afastamento, identificação profissional, CRM e assinatura. Não faça alterações por conta própria.
Caso a empresa recuse o documento, solicite o motivo por escrito e verifique se existe erro, problema de autenticação ou exigência de avaliação pela medicina do trabalho.
