Como entregar um atestado médico na empresa?

Saber como entregar um atestado médico na empresa ajuda o trabalhador a justificar corretamente sua ausência e a evitar problemas relacionados a prazo, envio incompleto ou falta de comprovação.

Dependendo das regras do empregador, o documento pode ser apresentado presencialmente, por e-mail, WhatsApp corporativo, aplicativo, portal interno ou diretamente ao setor de Recursos Humanos. Não existe um único procedimento aplicável a todas as empresas privadas.

A legislação determina que a ausência por doença seja comprovada por atestado médico, mas não estabelece um prazo geral único para todos os trabalhadores entregarem o documento. Esse período pode variar de acordo com o regulamento interno, o contrato, a convenção coletiva ou o acordo coletivo aplicável.

Por isso, o trabalhador deve comunicar a ausência o mais cedo possível, verificar o canal correto e guardar um comprovante de que o documento foi encaminhado.

entregar atestado médico na empresa

Como entregar um atestado médico na empresa corretamente?

O primeiro passo é verificar qual procedimento a empresa utiliza para receber documentos médicos.

Algumas organizações concentram o recebimento no departamento pessoal. Outras utilizam sistemas próprios, aplicativos de gestão de pessoas ou encaminhamento direto à medicina do trabalho.

Um procedimento seguro costuma seguir estas etapas:

  1. Avise o responsável sobre a impossibilidade de trabalhar;
  2. Confira as informações presentes no atestado;
  3. Identifique o canal oficial de entrega;
  4. Envie o documento dentro do prazo aplicável;
  5. Solicite confirmação de recebimento;
  6. Guarde o arquivo original e o comprovante;
  7. Acompanhe eventual solicitação do RH ou da medicina do trabalho.

O trabalhador não deve esperar o fim do afastamento para comunicar a empresa quando já tem condições de avisá-la.

Mesmo que o documento ainda não tenha sido emitido ou enviado pela clínica, é recomendável informar que houve atendimento e que o atestado será encaminhado assim que estiver disponível.

Para quem o atestado deve ser enviado?

O destinatário depende da estrutura da empresa.

O documento pode ser encaminhado para:

  • gestor imediato;
  • departamento pessoal;
  • setor de Recursos Humanos;
  • medicina do trabalho;
  • serviço especializado em saúde ocupacional;
  • plataforma de gestão de funcionários;
  • e-mail específico para atestados;
  • aplicativo corporativo.

Antes de enviar, procure orientações no:

  • manual do colaborador;
  • regulamento interno;
  • contrato de trabalho;
  • portal corporativo;
  • comunicado do RH;
  • acordo ou convenção coletiva.

Quando a empresa oferece um canal específico, o ideal é utilizá-lo. Enviar apenas ao colega de trabalho ou a um número pessoal que não seja oficialmente utilizado pela organização pode dificultar a comprovação posterior.

É suficiente avisar o chefe?

Avisar o gestor é importante, mas pode não substituir a entrega formal.

O superior imediato pode não ser responsável por registrar documentos no sistema de pessoal. Por isso, além de comunicar a ausência, confirme se o atestado deve ser enviado ao RH, ao departamento pessoal ou à medicina do trabalho.

Sempre que possível, faça a comunicação por um meio que deixe registro, como e-mail, aplicativo ou mensagem institucional.

Qual é o prazo para entregar atestado médico?

Não existe, para todos os empregados da iniciativa privada, um prazo legal único de 24, 48 ou 72 horas.

O Tribunal Superior do Trabalho informa que a legislação não estipula um prazo geral para a apresentação do atestado à empresa. O período pode variar conforme as regras internas e as normas coletivas da categoria.

Uma organização pode adotar, por exemplo:

Procedimento da empresaExemplo de prazo
Comunicação da ausênciaAssim que possível
Envio da fotografia inicialNo primeiro dia
Entrega do PDF originalEm até 48 horas
Apresentação físicaApós o retorno
Homologação internaConforme convocação
Envio pelo sistemaDurante o afastamento

Esses são apenas exemplos. O prazo verdadeiro deve ser consultado nas regras aplicáveis ao trabalhador.

A empresa pode estabelecer prazo?

A empresa ou uma norma coletiva pode estabelecer procedimentos razoáveis para recebimento e análise dos documentos.

Entretanto, o prazo não deve ser aplicado de forma abusiva ou de modo que torne impossível a apresentação durante uma situação real de doença.

O TST já decidiu que, embora possa existir prazo para entrega, ele não deve terminar enquanto o empregado ainda está afastado quando a própria condição de saúde impede a apresentação. Em outro julgamento, o tribunal invalidou uma norma coletiva que limitava a aceitação do atestado às primeiras 48 horas e, na prática, impedia o abono de afastamentos mais longos.

O melhor procedimento é encaminhar o documento o quanto antes. Se isso não for possível, o trabalhador deve registrar o motivo do atraso e apresentá-lo assim que tiver condições.

É possível enviar o atestado pelo WhatsApp?

O atestado pode ser enviado por WhatsApp quando a empresa aceita esse canal oficialmente.

O Conselho Federal de Medicina informa que o paciente pode receber o atestado digital por e-mail ou WhatsApp e encaminhar o PDF ou o link de acesso ao departamento de Recursos Humanos. A empresa pode verificar a autenticidade do documento por sistemas de validação.

Ao utilizar o WhatsApp:

  • envie para o número corporativo correto;
  • encaminhe o PDF original, quando disponível;
  • não envie apenas uma fotografia cortada;
  • escreva seu nome e setor;
  • informe o período indicado no documento;
  • solicite confirmação;
  • preserve a conversa;
  • não apague o arquivo original.

Uma mensagem possível seria:

Olá. Encaminho o atestado referente ao atendimento realizado hoje. O documento recomenda afastamento pelo período informado no arquivo. Poderiam confirmar o recebimento, por favor?

A mensagem não precisa informar o diagnóstico.

Como enviar atestado por e-mail?

O e-mail é um dos meios mais seguros porque registra data, horário, destinatário e arquivo anexado.

Utilize um assunto claro:

Atestado médico – Nome do trabalhador – Data

No corpo do e-mail, informe apenas o necessário:

Encaminho em anexo o atestado referente ao atendimento realizado nesta data. Solicito a confirmação do recebimento e fico à disposição caso seja necessário seguir algum procedimento adicional.

Antes de enviar:

  • confira o endereço do destinatário;
  • anexe o arquivo correto;
  • verifique se o PDF abre normalmente;
  • não altere o documento;
  • mantenha o e-mail na pasta de enviados;
  • solicite confirmação.

Quando o documento possuir assinatura eletrônica, envie o PDF original. Transformar o arquivo em fotografia pode impedir ou dificultar a validação da assinatura.

Fotografia do atestado é aceita?

A aceitação de fotografia ou cópia digitalizada depende do procedimento adotado pela empresa.

Algumas organizações aceitam uma imagem no primeiro momento, mas solicitam posteriormente:

  • o documento físico original;
  • o PDF assinado eletronicamente;
  • o link de validação;
  • a apresentação à medicina do trabalho;
  • o preenchimento de formulário interno.

Quando enviar uma fotografia:

  • fotografe o documento inteiro;
  • utilize boa iluminação;
  • evite reflexos;
  • não corte dados;
  • certifique-se de que a assinatura esteja visível;
  • preserve o original.

Uma imagem ilegível pode ser devolvida porque não permite conferir as informações necessárias.

No caso de atestado eletrônico, prefira sempre o arquivo original ou o link disponibilizado pelo médico. O CFM exige identificação do profissional, data de emissão e assinatura adequada ao formato do documento.

O que conferir antes de enviar o atestado?

Antes de entregar o documento, confira se ele apresenta as informações necessárias.

InformaçãoO que conferir
Nome do pacienteSe está completo e correto
Data de emissãoQuando o documento foi produzido
Período de afastamentoQuantidade de dias indicada
Identificação do médicoNome e registro profissional
CRM e estadoNúmero e unidade federativa
AssinaturaManuscrita ou eletrônica
LegibilidadeAusência de cortes ou borrões
IntegridadeAusência de alterações e rasuras

A Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece requisitos mínimos para documentos médicos, como identificação do profissional, identificação do paciente, data de emissão, assinatura, contato e registro profissional. Documentos eletrônicos devem possuir assinatura adequada ao formato digital.

Caso encontre um erro, entre em contato com o médico ou estabelecimento emissor.

Não altere manualmente:

  • nome;
  • data;
  • período de afastamento;
  • número de dias;
  • CRM;
  • diagnóstico;
  • assinatura.

A correção deve ser feita pelo profissional responsável.

É obrigatório entregar o atestado original?

Depende do formato e das regras da empresa.

Atestado físico

A empresa pode solicitar a apresentação do documento original, especialmente quando recebeu inicialmente apenas uma fotografia.

Nesse caso, o trabalhador deve guardar uma cópia antes de entregá-lo e solicitar protocolo.

Atestado digital

No documento eletrônico, o “original” é o próprio arquivo assinado digitalmente.

Uma impressão do PDF não conserva necessariamente todos os recursos técnicos utilizados para verificar sua assinatura. Por isso, o arquivo deve ser enviado diretamente ou disponibilizado por link.

O paciente pode encaminhar o PDF ou o link ao RH, que poderá realizar a validação da assinatura.

Como comprovar que o atestado foi entregue?

Guardar o comprovante é uma das medidas mais importantes.

O trabalhador pode preservar:

  • protocolo assinado;
  • e-mail enviado;
  • resposta do RH;
  • confirmação no aplicativo;
  • captura da conversa corporativa;
  • número de atendimento;
  • recibo do sistema;
  • cópia do documento entregue;
  • link de acompanhamento.

Se a entrega for presencial, peça um protocolo contendo:

  • data;
  • horário;
  • nome de quem recebeu;
  • assinatura ou identificação;
  • descrição do documento.

Caso a empresa não forneça protocolo, envie depois um e-mail registrando a entrega:

Conforme realizado hoje, confirmo a entrega do meu atestado médico ao setor de Recursos Humanos às 14h.

Esse registro ajuda a evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo.

O CID precisa aparecer no atestado entregue à empresa?

O CID não deve ser considerado obrigatório em todos os atestados.

O diagnóstico é uma informação de saúde protegida pelo sigilo profissional. Sua inclusão pode ocorrer mediante solicitação ou autorização do paciente, dever legal ou outra situação ética e juridicamente justificável.

A Resolução CFM nº 2.381/2024 exige dados de identificação e emissão, mas não estabelece a inclusão automática do diagnóstico em todo atestado.

Portanto, a empresa pode verificar:

  • quem emitiu;
  • quando o documento foi emitido;
  • período de afastamento;
  • autenticidade da assinatura;
  • integridade do arquivo.

Isso não significa que tenha acesso irrestrito ao diagnóstico, aos medicamentos ou ao prontuário do empregado.

A empresa pode exigir homologação do atestado?

Algumas empresas possuem serviço médico próprio e adotam procedimento de homologação ou avaliação pela medicina do trabalho.

O TST já reconheceu, em situação baseada em norma coletiva, a validade da exigência de submissão de atestados particulares ao médico da empresa. A aplicação depende das regras concretas do vínculo e não significa que qualquer documento possa ser recusado arbitrariamente.

Quando convocado, o trabalhador deve observar:

  • local da avaliação;
  • horário;
  • documentos solicitados;
  • possibilidade real de comparecimento;
  • condição atual de saúde;
  • regras da norma coletiva.

Caso o estado clínico impeça o deslocamento, comunique formalmente a empresa e apresente a justificativa.

O que fazer se a empresa recusar o atestado?

Primeiro, peça que a empresa informe o motivo da recusa por escrito.

Os motivos mais comuns incluem:

  • documento ilegível;
  • ausência de identificação;
  • arquivo incompleto;
  • assinatura não verificável;
  • entrega no canal incorreto;
  • apresentação fora do prazo;
  • divergência nas datas;
  • necessidade de avaliação ocupacional;
  • suspeita de alteração.

Ao receber a justificativa:

  1. Confira o documento original;
  2. Solicite correção à clínica, se houver erro;
  3. Apresente o PDF ou link de validação;
  4. Demonstre o comprovante de envio;
  5. Peça orientação ao RH;
  6. Verifique a norma coletiva;
  7. Procure o sindicato ou orientação jurídica quando necessário.

O atestado emitido corretamente possui presunção de veracidade, embora possa ser conferido quando existirem inconsistências concretas. O CFM reconhece o valor administrativo, médico-legal e sanitário dos documentos médicos.

A empresa pode descontar os dias mesmo com atestado?

A Lei nº 605/1949 considera a doença devidamente comprovada uma justificativa para a ausência. O Decreto nº 10.854/2021 também estabelece que a falta por doença deve ser comprovada por atestado médico conforme a legislação aplicável.

Quando o documento é verdadeiro, adequado e apresentado conforme o procedimento aplicável, os dias correspondentes à incapacidade comprovada não devem ser tratados como faltas injustificadas.

Conflitos podem ocorrer quando há:

  • atraso sem justificativa;
  • documento incompleto;
  • suspeita de adulteração;
  • descumprimento de procedimento interno;
  • ausência em homologação;
  • divergência sobre o período;
  • documento que comprova apenas comparecimento.

Cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias, contrato e norma coletiva.

O que acontece em afastamentos superiores a 15 dias?

Quando a incapacidade temporária ultrapassa 15 dias, pode ser necessário solicitar benefício por incapacidade temporária ao INSS.

O serviço oficial é destinado à pessoa que comprove incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. O pedido é iniciado pelo Meu INSS e pode envolver análise documental ou perícia.

Para o requerimento, documentos como atestado, laudo ou relatório devem estar legíveis e conter informações como:

  • nome do paciente;
  • data de emissão;
  • período estimado de repouso;
  • assinatura e identificação do profissional;
  • informações exigidas pelo procedimento previdenciário.

A entrega à empresa e o pedido ao INSS são procedimentos diferentes. O trabalhador deve seguir as orientações do RH sem deixar de realizar o requerimento previdenciário quando necessário.

Erros comuns ao entregar um atestado

Evite estas situações:

  • avisar somente um colega;
  • enviar para número pessoal não autorizado;
  • esquecer o anexo no e-mail;
  • mandar fotografia cortada;
  • não guardar o original;
  • perder o comprovante;
  • alterar informações;
  • enviar apenas depois do retorno sem justificativa;
  • ignorar convocação da medicina do trabalho;
  • confundir declaração de comparecimento com afastamento.

A declaração de comparecimento confirma que o paciente esteve em uma unidade de saúde em determinado horário. Ela não representa automaticamente afastamento durante todo o dia.

Perguntas frequentes

Como entregar um atestado médico na empresa?

Verifique o canal oficial, envie o documento dentro do prazo aplicável, solicite confirmação e guarde o comprovante de entrega.

Qual é o prazo para entregar atestado?

Não há um prazo geral único para todos os empregados privados. Consulte o regulamento interno, a convenção coletiva ou o RH.

Posso enviar o atestado pelo WhatsApp?

Sim, quando a empresa aceita esse canal. Prefira encaminhar o PDF original ou o link de validação.

Posso enviar por e-mail?

Sim. Anexe o documento correto, utilize o endereço oficial e solicite confirmação de recebimento.

Uma fotografia é suficiente?

Depende da regra da empresa. Ela pode ser aceita inicialmente, mas o RH pode solicitar o original físico ou o PDF assinado.

Preciso entregar o documento físico original?

A empresa pode solicitar o original de um atestado manuscrito. No atestado digital, o arquivo eletrônico assinado é o documento que deve ser preservado.

O CID é obrigatório?

Não em todos os casos. A ausência do CID não torna o atestado automaticamente inválido.

O chefe pode receber o documento?

Pode, quando esse for o procedimento oficial. Confirme se também é necessário encaminhá-lo ao RH ou à medicina do trabalho.

A empresa pode recusar o atestado entregue atrasado?

Pode haver discussão sobre o descumprimento do procedimento, mas devem ser consideradas as regras aplicáveis e a eventual impossibilidade de entrega durante a doença.

A empresa pode ligar para o médico?

Pode buscar confirmação de autenticidade pelos canais adequados, mas não deve obter livremente informações clínicas protegidas pelo sigilo.

O que guardar após a entrega?

Guarde o arquivo original, cópia, e-mail, protocolo, mensagem de confirmação e qualquer comprovante gerado pelo sistema.

Afastamento superior a 15 dias precisa ser encaminhado ao INSS?

Quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, pode ser necessário solicitar benefício por incapacidade temporária, conforme os requisitos previdenciários.

Conclusão

Para entregar um atestado médico na empresa corretamente, o trabalhador deve comunicar a ausência, identificar o canal oficial, enviar um documento legível e guardar a comprovação do recebimento.

Não existe um prazo legal único de 24, 48 ou 72 horas para todos os empregados privados. O período pode estar definido em regulamento interno, convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, é recomendável encaminhar o atestado o mais cedo possível.

O documento pode ser apresentado presencialmente ou enviado por e-mail, WhatsApp corporativo, aplicativo ou plataforma interna, conforme o procedimento da organização. Nos documentos digitais, o PDF original ou o link de validação são mais adequados do que uma simples fotografia.

Antes de enviar, confira nome, data, período de afastamento, identificação profissional, CRM e assinatura. Não faça alterações por conta própria.

Caso a empresa recuse o documento, solicite o motivo por escrito e verifique se existe erro, problema de autenticação ou exigência de avaliação pela medicina do trabalho.

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