O atestado médico faz parte da rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, mas continua sendo um dos documentos que mais geram dúvidas nas relações de trabalho. Questões como quem pode emitir um atestado, quando a empresa pode recusá-lo, se o CID é obrigatório ou como funciona o afastamento pelo INSS aparecem frequentemente entre as pesquisas feitas na internet.
Além disso, a popularização da telemedicina trouxe novas situações, como a validade dos atestados emitidos online, enquanto mudanças na legislação e nas normas dos órgãos de saúde exigem atenção tanto de trabalhadores quanto de empregadores.
Neste guia reunimos as dúvidas mais frequentes sobre atestados médicos, com base na legislação trabalhista, nas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Federal de Odontologia (CFO), na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem pode emitir um atestado válido?
Uma das dúvidas mais comuns é sobre quais profissionais podem emitir documentos capazes de justificar faltas ao trabalho.
Em regra, médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) e cirurgiões-dentistas registrados no Conselho Regional de Odontologia (CRO) podem emitir atestados com finalidade trabalhista, desde que o documento esteja relacionado à área de atuação do profissional.
Já psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros e outros profissionais da saúde podem emitir declarações de comparecimento para comprovar que o paciente esteve em consulta ou tratamento. Entretanto, essas declarações não possuem automaticamente o mesmo efeito jurídico de um atestado médico para justificar dias completos de afastamento, salvo previsão em acordo coletivo, norma específica ou política da empresa.
A empresa pode recusar um atestado médico?
Em regra, não.
Quando o documento é emitido por profissional habilitado, apresenta todas as informações obrigatórias e não existem indícios de fraude, a empresa deve aceitá-lo.
Entretanto, o empregador pode verificar a autenticidade do documento e solicitar esclarecimentos quando houver dúvidas sobre sua validade.
Também é possível haver divergências entre duvidas e o atestado apresentado pelo empregado e a avaliação realizada pelo médico do trabalho da empresa. Nessas situações, a análise deve observar a legislação aplicável, os protocolos médicos e as circunstâncias do caso concreto.
Quais informações um atestado deve conter?
Para facilitar a identificação e evitar questionamentos, o documento normalmente deve apresentar:
- nome completo do paciente;
- data da emissão;
- período recomendado de afastamento;
- identificação do profissional;
- número do CRM ou CRO;
- assinatura física ou eletrônica.
O documento deve ser legível e permitir a conferência das informações.
O CID é obrigatório?
Não.
O Código Internacional de Doenças (CID) somente pode ser informado mediante autorização do paciente, já que o diagnóstico é considerado dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por esse motivo, a empresa não pode exigir que o trabalhador revele qual doença possui apenas para justificar sua ausência.
Em alguns procedimentos do INSS, contudo, o diagnóstico pode ser necessário para análise do benefício.
Como funciona a regra dos 15 dias?
Quando o trabalhador se afasta por motivo de saúde, a empresa continua responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de incapacidade pela mesma doença.
Caso o afastamento ultrapasse esse período, o empregado poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Em determinadas situações, afastamentos relacionados à mesma doença podem ser considerados em conjunto para fins previdenciários.
O atestado emitido por telemedicina tem validade?
Sim.
Com a regulamentação da telemedicina, os atestados emitidos em consultas virtuais possuem validade jurídica quando são elaborados por médico regularmente registrado no CRM e utilizam assinatura eletrônica que permita verificar sua autenticidade.
Antes de aceitar o documento, a empresa pode conferir a assinatura digital e as informações do profissional responsável.
Atestado odontológico vale como atestado médico?
Sim.
Os cirurgiões-dentistas possuem competência legal para emitir atestados relacionados aos tratamentos odontológicos.
Quando emitido corretamente, o documento possui validade para justificar o afastamento decorrente de procedimentos ou condições clínicas da área odontológica.
A declaração de comparecimento substitui o atestado?
Não necessariamente.
A declaração de comparecimento apenas comprova que o trabalhador esteve presente em consulta, exame ou procedimento.
Ela normalmente justifica apenas o período utilizado para o atendimento e não implica, por si só, afastamento durante todo o expediente.
O atestado de acompanhante é aceito?
Depende da situação.
A CLT garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Além disso, o trabalhador pode ausentar-se pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante a gestação.
Para acompanhamento de outros familiares, é necessário verificar a convenção coletiva da categoria, acordo coletivo ou política interna da empresa, que podem prever direitos mais amplos.
Existe prazo para entregar o atestado?
A legislação não estabelece um prazo único.
Por isso, muitas empresas definem esse período em regulamentos internos ou convenções coletivas.
O mais comum é exigir a entrega em até 24 ou 48 horas, mas casos excepcionais, como internações hospitalares, costumam ser analisados individualmente.
A empresa pode exigir o documento original?
Sim.
Embora muitas organizações aceitem inicialmente o envio digital do atestado por e-mail ou aplicativo, é comum que posteriormente solicitem o documento original ou o arquivo eletrônico autenticado para fins de conferência e arquivamento.
O trabalhador pode ser demitido durante o afastamento?
O simples fato de apresentar um atestado médico não impede uma demissão.
No entanto, quando existe estabilidade prevista em lei ou quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, podem existir proteções específicas que impedem a dispensa durante determinado período.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Como as empresas devem armazenar os atestados?
Os atestados médicos contêm informações sensíveis protegidas pela LGPD.
Por isso, é recomendável que sejam armazenados em ambiente seguro, com acesso restrito apenas aos profissionais autorizados e utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à gestão do contrato de trabalho.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode emitir atestado?
Psicólogos podem emitir declarações relacionadas aos atendimentos realizados, mas o afastamento trabalhista normalmente depende de atestado emitido por profissional habilitado conforme a legislação aplicável.
Atestado rasurado perde a validade?
Pode perder, principalmente quando as alterações comprometem a autenticidade ou impedem a identificação das informações essenciais.
A empresa pode ligar para o médico?
A empresa pode verificar a autenticidade do documento, sempre respeitando o sigilo médico e a privacidade do paciente.
Posso entregar o atestado depois de voltar ao trabalho?
Depende da política interna da empresa e das normas coletivas aplicáveis. Em situações excepcionais, como internações, o atraso costuma ser analisado caso a caso.
Posso apresentar mais de um atestado no mesmo mês?
Sim. Não existe limite legal para a quantidade de atestados apresentados, desde que todos sejam legítimos e correspondam a situações reais de incapacidade.
Conclusão
As dúvidas sobre atestados médicos continuam sendo comuns porque envolvem diferentes áreas do Direito, da Medicina e da Previdência Social. Conhecer as regras sobre emissão, validade, afastamentos, telemedicina, proteção de dados e direitos do trabalhador evita conflitos e garante maior segurança para empregados e empregadores.
Sempre que houver situações específicas ou divergências sobre a aceitação de um documento, é recomendável consultar a convenção coletiva da categoria, as normas internas da empresa e, quando necessário, buscar orientação junto aos órgãos competentes ou a um profissional especializado.
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